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Dez 04

ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) e as casas genéticas da avicultura comemoram avanços obtidos com a revogação da Instrução Normativa n°46/2008, que estabelecia procedimentos para importação de material genético destinado à reposição de plantéis avícolas. Desde o dia 29 de outubro, passou a vigorar a IN n°62/2018, resultado de um trabalho conjunto do setor com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), para reduzir burocracias para o melhoramento genético do plantel avícola nacional.

Segundo a assessoria de imprensa da ABPA, ao longo dos últimos dois anos, a entidade e as empresas associadas têm realizado entendimentos junto ao Poder Público para agilizar a importação de material genético, dentro de processos que preservem a segurança e o status sanitário do plantel brasileiro.  Visitas técnicas foram realizadas nas unidades produtoras e na estrutura de controle.

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No último dia 30 de novembro, diretores da ABPA e representantes das empresas de genética avícola receberam, em São Paulo (SP), a coordenadora de trânsito e quarentena animal do Mapa, Judi Nóbrega, e a auditora fiscal agropecuária, Fernanda de Souza Simões Ferreira e Castro.

nova normativa do Mapa foi construída considerando bases legais que atendem Mercosul, a exemplo do Certificado Zoossanitário Único para a exportação de aves de um dia e ovos férteis entre os seus estados membros. Entre as regras mais elementares relacionadas à origem dos produtos, estão:

  • a necessidade de os fornecedores serem registrados e supervisionados pela Autoridade Veterinária;
  • não terem sido submetidos a restrições sanitárias oficiais devido a ocorrência de doenças durante os últimos 90 dias prévios ao embarque;
  • não registrarem casos clínicos de doença de Gumboro (para importação de todas as espécies); laringotraqueíte infecciosa aviária e rinotraqueíte dos perus (para importação de galliformes); e febre do Nilo Ocidental (para importação de anseriformes), durante os 30 dias anteriores ao início da coleta dos ovos objeto da exportação.

A normativa também traz regras para a Bronquite Infecciosa Aviária, Influenza Aviária, Doença de Newcastle, Hepatite Viral do Pato, Micoplasmose e Salmonelose. A não utilização de vacinas que contenham vírus vivos nos 60 dias anteriores à coleta dos ovos objeto da exportação também é apontada na IN n°62.

“Antes da revogação desta norma (IN 46/08), o processo para importação de material genético era altamente burocrático.  Os novos processos de importação, além de mais ágeis, seguem o contexto produtivo da demanda brasileira por mais insumos para a melhoria da produtividade, por meio da oferta de genética de ponta”, explica Francisco Turra.

No último dia 30 de novembro, o presidente da ABPA, Francisco Turra, o diretor-executivo, Ricardo Santin, e o diretor técnico, Rui Eduardo Saldanha Vargas, além de representantes das empresas de genética avícola, receberam em São Paulo (SP) a coordenadora de trânsito e quarentena animal do Mapa, Judi Nóbrega, e a auditora fiscal agropecuária, Fernanda de Souza Simões Ferreira e Castro. A pauta do encontro foram os avanços obtidos após a revogação da IN n°46/2008.

Fonte: AviNews

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